Artigo 8º, Inciso III da Lei nº 13.639 de 26 de Março de 2018
Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Compete aos conselhos federais:
I
zelar pela dignidade, pela independência, pelas prerrogativas e pela valorização do exercício profissional dos técnicos;
II
editar e alterar o regimento, o código de ética, as normas eleitorais e os provimentos que julgar necessários;
III
adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos conselhos regionais;
IV
intervir nos conselhos regionais quando constatada violação desta Lei ou do regimento interno do respectivo conselho;
V
homologar os regimentos internos e as prestações de contas dos conselhos regionais;
VI
firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável;
VII
autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade;
VIII
julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos conselhos regionais;
IX
inscrever empresas de técnicos industriais ou de técnicos agrícolas, conforme o caso, e profissionais estrangeiros técnicos industriais ou técnicos agrícolas, conforme o caso, que não tenham domicílio no País;
X
criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas;
XI
deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros e elaborar programas de trabalho e orçamento;
XII
manter relatórios públicos de suas atividades;
XIII
representar os técnicos industriais ou os técnicos agrícolas, conforme o caso, em colegiados de órgãos da Administração Pública federal que tratem de questões do respectivo exercício profissional;
XIV
aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos técnicos industriais ou dos técnicos agrícolas, conforme o caso;
XV
instituir e manter o Cadastro Nacional dos Técnicos Industriais ou o Cadastro Nacional dos Técnicos Agrícolas, conforme o caso;
XVI
instituir e manter o Acervo de Responsabilidade Técnica dos Técnicos Industriais ou o Acervo de Responsabilidade Técnica dos Técnicos Agrícolas, conforme o caso.