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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 13.639 de 26 de Março de 2018

Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

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Art. 7º

O Plenário dos conselhos federais será composto por no mínimo 12 (doze) e no máximo 27 (vinte e sete) conselheiros federais, acrescido dos membros da Diretoria Executiva.

Parágrafo único

Cada unidade federativa do País será representada no Plenário por, no máximo, 1 (um) conselheiro.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei 13.639 de 26 de Março de 2018