Artigo 20, Inciso VIII da Lei nº 13.639 de 26 de Março de 2018
Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Constituem infrações disciplinares, além de outras definidas pelo código de ética:
I
requerer registro de projeto ou trabalho técnico ou de criação no respectivo conselho, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que não tenha sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado pelo requerente;
II
reproduzir projeto ou trabalho, técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos seus direitos autorais;
III
fazer falsa prova dos documentos exigidos para o registro no respectivo conselho;
IV
praticar, no exercício da atividade profissional, ato que a lei defina como crime ou contravenção;
V
integrar empresa ou instituição sem nela atuar efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no respectivo conselho;
VI
locupletar-se ilicitamente, por qualquer meio, à custa de cliente, diretamente ou por intermédio de terceiros;
VII
recusar-se, injustificadamente, a prestar contas a cliente a respeito de quantias que dele houver recebido, diretamente ou por intermédio de terceiros;
VIII
deixar de informar os dados exigidos nos termos desta Lei em documento ou em peça de comunicação dirigida a cliente, ao público ou ao respectivo conselho;
IX
deixar de observar as normas legais e técnicas pertinentes à execução de trabalhos técnicos;
X
agir de maneira desidiosa na execução do trabalho contratado;
XI
deixar de pagar anuidades, taxas, tarifas de serviços ou multas devidos ao respectivo conselho quando devidamente notificado;
XII
não efetuar o Termo de Responsabilidade Técnica quando for obrigatório;
XIII
exercer a profissão quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício a pessoas não inscritas ou impedidas;
XIV
abster-se de votar nas eleições do respectivo conselho federal.