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Artigo 18, Parágrafo Único da Lei nº 13.639 de 26 de Março de 2018

Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

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Art. 18

O valor da taxa do Termo de Responsabilidade Técnica não poderá ser superior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Parágrafo único

O valor referido no caput deste artigo poderá ser atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no exercício anterior.

Art. 18, Parágrafo Único da Lei 13.639 de 26 de Março de 2018