Artigo 15 da Lei nº 13.639 de 26 de Março de 2018
Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A cobrança de multas e anuidades observará o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 .