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Artigo 15 da Lei nº 13.639 de 26 de Março de 2018

Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

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Art. 15

A cobrança de multas e anuidades observará o disposto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011 .

Art. 15 da Lei 13.639 de 26 de Março de 2018