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Artigo 14, Inciso I da Lei nº 13.639 de 26 de Março de 2018

Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

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Art. 14

Constituem recursos dos conselhos:

I

doações, legados, juros e receitas patrimoniais;

II

subvenções;

III

resultados de convênios;

IV

outros rendimentos eventuais.

§ 1º

Constituem, ainda, recursos dos conselhos regionais receitas com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços.

§ 2º

Constituem, ainda, recursos dos conselhos federais 15% (quinze por cento) da arrecadação prevista no § 1º deste artigo.

Art. 14, I da Lei 13.639 de 26 de Março de 2018