Artigo 14, Inciso I da Lei nº 13.639 de 26 de Março de 2018
Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Constituem recursos dos conselhos:
I
doações, legados, juros e receitas patrimoniais;
II
subvenções;
III
resultados de convênios;
IV
outros rendimentos eventuais.
§ 1º
Constituem, ainda, recursos dos conselhos regionais receitas com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços.
§ 2º
Constituem, ainda, recursos dos conselhos federais 15% (quinze por cento) da arrecadação prevista no § 1º deste artigo.