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Artigo 13 da Lei nº 13.639 de 26 de Março de 2018

Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

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Art. 13

As atividades dos conselhos federais e dos conselhos regionais serão custeadas exclusivamente por renda própria.

Art. 13 da Lei 13.639 de 26 de Março de 2018