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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 13.639 de 26 de Março de 2018

Cria o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e os Conselhos Regionais dos Técnicos Agrícolas.

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Art. 11

O Plenário dos conselhos regionais será composto por no mínimo 12 (doze) e no máximo 100 (cem) conselheiros regionais, acrescido dos membros da Diretoria Executiva, observado o quantitativo de profissionais inscritos em cada conselho.

Parágrafo único

O número de conselheiros de cada conselho regional será definido em resolução aprovada pelo respectivo conselho federal.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei 13.639 de 26 de Março de 2018