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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 13.636 de 20 de Março de 2018

Dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO); e revoga dispositivos das Leis nº 11.110, de 25 de abril de 2005, e 10.735, de 11 de setembro de 2003.

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Art. 2º

São recursos destinados ao PNMPO aqueles provenientes:

I

do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), nos termos estabelecidos no art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990 ;

II

da parcela dos recursos de depósitos à vista destinados ao microcrédito, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.735, de 11 de setembro de 2003 ;

III

do orçamento geral da União;

IV

dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a alínea "c" do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal , aplicáveis no âmbito de suas regiões; e

V

de outras fontes alocadas para o PNMPO.

Art. 2º, III da Lei 13.636 de 20 de Março de 2018