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    3. Lei 13.630 de 28 de Fevereiro de 2018

    Coração para favoritarLei 13.630 de 28 de Fevereiro de 2018

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 28 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


    Art. 1º

    O § 2º do art. 1º da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de abril de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado. (...)" (NR)

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Henrique Meirelles

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2018