Lei 13.630 de 28 de Fevereiro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
O § 2º do art. 1º da Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de abril de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
(...)" (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Henrique Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2018