Artigo 2º da Lei nº 13.610 de 10 de Janeiro de 2018
Confere ao Município de Limeira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Joia Folheada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica conferido ao Município de Limeira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Joia Folheada.