JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 13.610 de 10 de Janeiro de 2018

Confere ao Município de Limeira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Joia Folheada.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica conferido ao Município de Limeira, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional da Joia Folheada.

Art. 2º da Lei 13.610 /2018