Artigo 2º da Lei dos Royalties | Lei nº 13.609 de 10 de Janeiro de 2018
Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.