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Artigo 2º da Lei dos Royalties | Lei nº 13.609 de 10 de Janeiro de 2018

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo .

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.