Artigo 6º da Lei nº 13.608 de 10 de Janeiro de 2018
Dispõe sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais; e altera o art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para prover recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para esses fins.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.