Artigo 5º da Lei nº 13.608 de 10 de Janeiro de 2018
Dispõe sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais; e altera o art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para prover recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para esses fins.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O caput do art. 4º da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos VI e VII: "Art. 4º (...) VI - serviço telefônico para recebimento de denúncias, com garantia de sigilo para o usuário; VII - premiação, em dinheiro, para informações que levem à resolução de crimes. (...)" (NR)