Artigo 40, Inciso II da Lei nº 13.606 de 9 de Janeiro de 2018
Institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; altera as Leis nº s 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.870, de 15 de abril de 1994, 9.528, de 10 de dezembro de 1997, 13.340, de 28 de setembro de 2016, 10.522, de 19 de julho de 2002, 9.456, de 25 de abril de 1997, 13.001, de 20 de junho de 2014, 8.427, de 27 de maio de 1992, e 11.076, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I
a partir de 1º de janeiro de 2018, quanto ao disposto nos arts. 14 e 15, exceto o § 13 do art. 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , incluído pelo art. 14 desta Lei , e o § 7º do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994 , incluído pelo art. 15 desta Lei , que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019; e
II
a partir da data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.