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Artigo 4º, Inciso I da Lei nº 13.601 de 9 de Janeiro de 2018

Regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia.

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Art. 4º

Compete aos Técnicos em Biblioteconomia, observando-se os limites de sua formação e sob a supervisão do Bibliotecário:

I

auxiliar nas atividades e serviços concernentes ao funcionamento de bibliotecas e outros serviços de documentação e informação;

II

auxiliar no planejamento e desenvolvimento de projetos que ampliem as atividades de atuação sociocultural das instituições em que atuam.

Art. 4º, I da Lei 13.601 /2018