Artigo 4º da Lei nº 13.601 de 9 de Janeiro de 2018
Regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete aos Técnicos em Biblioteconomia, observando-se os limites de sua formação e sob a supervisão do Bibliotecário:
I
auxiliar nas atividades e serviços concernentes ao funcionamento de bibliotecas e outros serviços de documentação e informação;
II
auxiliar no planejamento e desenvolvimento de projetos que ampliem as atividades de atuação sociocultural das instituições em que atuam.