Artigo 3º, Inciso III da Lei nº 13.601 de 9 de Janeiro de 2018
Regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São requisitos para o exercício da atividade profissional de Técnico em Biblioteconomia:
I
possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei;
II
possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido por escola estrangeira, revalidado no Brasil de acordo com a legislação em vigor;
III
(VETADO);
IV
exercer suas atividades sob a supervisão de Bibliotecário com registro em CRB.