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Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 13.601 de 9 de Janeiro de 2018

Regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia.

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Art. 3º

São requisitos para o exercício da atividade profissional de Técnico em Biblioteconomia:

I

possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido no Brasil, por escolas oficiais ou reconhecidas na forma da lei;

II

possuir diploma de formação de nível médio de Técnico em Biblioteconomia, expedido por escola estrangeira, revalidado no Brasil de acordo com a legislação em vigor;

III

(VETADO);

IV

exercer suas atividades sob a supervisão de Bibliotecário com registro em CRB.

Art. 3º, I da Lei 13.601 /2018