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Artigo 2º da Lei nº 13.601 de 9 de Janeiro de 2018

Regulamenta o exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia.

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Art. 2º

Considera-se Técnico em Biblioteconomia o profissional legalmente habilitado em curso de formação específica.

Art. 2º da Lei 13.601 /2018