JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.360 de 25 de Abril de 1951

Declara de utilidade pública o "Clube dos Advogados de Campinas".

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.360 /1951