Artigo 1º da Lei nº 1.360 de 25 de Abril de 1951
Declara de utilidade pública o "Clube dos Advogados de Campinas".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública o "Clube dos Advogados de Campinas", no Estado de São Paulo.
Declara de utilidade pública o "Clube dos Advogados de Campinas".
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