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Artigo 1º da Lei nº 1.360 de 25 de Abril de 1951

Declara de utilidade pública o "Clube dos Advogados de Campinas".

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Art. 1º

É declarado de utilidade pública o "Clube dos Advogados de Campinas", no Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei 1.360 /1951