JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei nº 136 de 14 de dezembro de 1935

Modifica varios dispositivos da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, e define novos crimes contra a ordem política e social.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Esta lei entrará em vigor em todo o territerio nacional, na data da sua publicação.

Art. 25 da Lei 136 /1935