JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 136 de 14 de dezembro de 1935

Modifica varios dispositivos da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, e define novos crimes contra a ordem política e social.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Accommetter seu superior, inferior ou camarada, com ou sem arma ou apparelho bellico, para a pratica de algum dos crimes definidos na lei n. 38 ou na presente lei; Pena de 10 a 20 anoos de prisão com trabalho. Paragrapho unico. Se, da aggressão resultar a morte do agredido: Pena de 20 a 30 anos de prisão com trabalho.

Art. 11 da Lei 136 /1935