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Artigo 16 da Lei Ruth Brilhante | Lei nº 13.595 de 5 de Janeiro de 2018

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

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Art. 16

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 da Lei Ruth Brilhante - Lei 13.595 /2018