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    Legislação
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    3. Lei 13.593 de 4 de Janeiro de 2018

    Coração para favoritarLei 13.593 de 4 de Janeiro de 2018

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 4 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


    Art. 1º

    O aeroporto internacional da cidade de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, denominar-se-á Aeroporto Internacional de Cruzeiro do Sul/AC - Marmud Cameli.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    MICHEL TEMER Torquato Jardim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2018