Artigo 5º da Lei nº 13.589 de 4 de Janeiro de 2018
Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.
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