Artigo 1º da Lei nº 13.589 de 4 de Janeiro de 2018
Dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
§ 1º
Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
§ 2º
(VETADO).