Artigo 8º da Lei nº 13.587 de 2 de Janeiro de 2018
Vide Decretos Legislativos nºs 1 , 2, 3 , 4 , 5 e 6 , de 2019 Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal , ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas que, de acordo com a legislação vigente, possam ser financiadas com essa receita, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição , no que se refere às operações de crédito externas.