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Artigo 8º da Lei nº 13.587 de 2 de Janeiro de 2018

Vide Decretos Legislativos nºs 1 , 2, 3 , 4 , 5 e 6 , de 2019 Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018.

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Art. 8º

Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal , ficam autorizadas a contratação das operações de crédito incluídas nesta Lei e a emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional para o atendimento das despesas que, de acordo com a legislação vigente, possam ser financiadas com essa receita, sem prejuízo do que estabelece o art. 52, inciso V, da Constituição , no que se refere às operações de crédito externas.

Art. 8º da Lei 13.587 /2018