Artigo 3º da Lei nº 13.587 de 2 de Janeiro de 2018
Vide Decretos Legislativos nºs 1 , 2, 3 , 4 , 5 e 6 , de 2019 Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 3.506.421.082.632,00 (três trilhões, quinhentos e seis bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais) , incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da LRF , na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:
I
Orçamento Fiscal: R$ 1.344.128.529.289,00 (um trilhão, trezentos e quarenta e quatro bilhões, cento e vinte e oito milhões, quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e nove reais) , excluídas as despesas de que trata o inciso III;
II
Orçamento da Seguridade Social: R$ 1.005.077.128.389,00 (um trilhão, cinco bilhões, setenta e sete milhões, cento e vinte e oito mil, trezentos e oitenta e nove reais); e
III
Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 1.157.215.424.954,00 (um trilhão, cento e cinquenta e sete bilhões, duzentos e quinze milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) , constantes do Orçamento Fiscal.
Parágrafo único
Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 281.519.152.760,00 (duzentos e oitenta e um bilhões, quinhentos e dezenove milhões, cento e cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.