JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 13.587 de 2 de Janeiro de 2018

Vide Decretos Legislativos nºs 1 , 2, 3 , 4 , 5 e 6 , de 2019 Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2018.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 3.506.421.082.632,00 (três trilhões, quinhentos e seis bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, oitenta e dois mil, seiscentos e trinta e dois reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF , na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e VIII do art. 10 desta Lei e assim distribuída:

I

Orçamento Fiscal: R$ 1.625.647.682.049,00 (um trilhão, seiscentos e vinte e cinco bilhões, seiscentos e quarenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, quarenta e nove reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II

Orçamento da Seguridade Social: R$ 723.557.975.629,00 (setecentos e vinte e três bilhões, quinhentos e cinquenta e sete milhões, novecentos e setenta e cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais); e

III

Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 1.157.215.424.954,00 (um trilhão, cento e cinquenta e sete bilhões, duzentos e quinze milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais) , constantes do Orçamento Fiscal.

Art. 2º da Lei 13.587 /2018