Artigo 2º da Lei nº 13.584 de 26 de dezembro de 2017
Confere ao Município de Castro, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Leite.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Castro, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Leite.
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