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Artigo 1º da Lei nº 13.584 de 26 de dezembro de 2017

Confere ao Município de Castro, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Leite.

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Art. 1º

Fica conferido ao Município de Castro, no Estado do Paraná, o título de Capital Nacional do Leite.

Art. 1º da Lei 13.584 /2017