Lei nº 13.582 de 26 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Viaduto Elizete Aparecida Romangnoli Piveta Assunção o viaduto construído na rodovia BR-376, no km 183,7, cruzamento com a Avenida Colombo, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
O viaduto construído na rodovia BR-376, no Km 183,7, cruzamento com a Avenida Colombo, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, passa a ser denominado Viaduto Elizete Aparecida Romagnoli Piveta Assunção.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Mauricio Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017