Lei nº 13.582 de 26 de dezembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Viaduto Elizete Aparecida Romangnoli Piveta Assunção o viaduto construído na rodovia BR-376, no km 183,7, cruzamento com a Avenida Colombo, na cidade de Maringá, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

O viaduto construído na rodovia BR-376, no Km 183,7, cruzamento com a Avenida Colombo, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, passa a ser denominado Viaduto Elizete Aparecida Romagnoli Piveta Assunção.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Mauricio Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017