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Lei nº 13.578 de 26 de dezembro de 2017

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Elevado Vitório Cella" o elevado que liga a rodovia BR-282 ao acesso à rodovia BR-480, no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Denomine-se "Elevado Vitório Cella" o elevado que liga a rodovia BR-282 ao acesso à rodovia BR-480, no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Mauricio Quintella

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017