Lei nº 13.578 de 26 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina "Elevado Vitório Cella" o elevado que liga a rodovia BR-282 ao acesso à rodovia BR-480, no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Denomine-se "Elevado Vitório Cella" o elevado que liga a rodovia BR-282 ao acesso à rodovia BR-480, no Município de Chapecó, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Mauricio Quintella
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017