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Artigo 15-d da Lei nº 13.576 de 26 de dezembro de 2017

Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.

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Art. 15-d

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 15.082, de 2024)

Art. 15-d da Lei 13.576 /2017