Artigo 15 da Lei nº 13.576 de 26 de dezembro de 2017
Dispõe sobre a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A negociação dos Créditos de Descarbonização será feita em mercados organizados, inclusive em leilões.