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Artigo 39, Inciso I da Lei nº 13.575 de 26 de dezembro de 2017

Cria a Agência Nacional de Mineração (ANM); extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); altera as Leis nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e revoga a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994, e dispositivos do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração).

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Art. 39

Ficam revogados:

I

na data de publicação desta Lei:

a

a Lei nº 8.876, de 2 de maio de 1994 ; e

b

(VETADO);

II

(VETADO).

Art. 39, I da Lei 13.575 /2017