Lei nº 13.570 de 21 de dezembro de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 9 de fevereiro como o Dia Nacional do Cerco da Lapa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica instituído o dia 9 de fevereiro como o Dia Nacional do Cerco da Lapa.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2017