Artigo 2º da Lei nº 13.568 de 21 de dezembro de 2017
Confere o título de Capital do Semiárido à cidade de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere o título de Capital do Semiárido à cidade de Mossoró, no Estado do Rio Grande do Norte.
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