Artigo 2º da Lei nº 13.566 de 21 de dezembro de 2017
Confere ao Município de Olímpia, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Folclore.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Olímpia, no Estado de São Paulo, o título de Capital Nacional do Folclore.
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