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Artigo 3º da Lei nº 13.565 de 21 de dezembro de 2017

Institui o Dia Nacional da Agroecologia.

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Art. 3º

Fica instituído o Prêmio Nacional de Agroecologia "ANA PRIMAVESI", a ser concedido pelo poder público federal às organizações e pessoas da sociedade civil, parlamentares e autoridades públicas que se destacarem no desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica e no seu apoio.

Art. 3º da Lei 13.565 /2017