Artigo 3º da Lei nº 13.565 de 21 de dezembro de 2017
Institui o Dia Nacional da Agroecologia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituído o Prêmio Nacional de Agroecologia "ANA PRIMAVESI", a ser concedido pelo poder público federal às organizações e pessoas da sociedade civil, parlamentares e autoridades públicas que se destacarem no desenvolvimento da agroecologia e da produção orgânica e no seu apoio.