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Artigo 2º da Lei nº 13.565 de 21 de dezembro de 2017

Institui o Dia Nacional da Agroecologia.

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Art. 2º

O poder público federal, em parceria com os poderes públicos estaduais, municipais e entidades da sociedade civil, realizará, na data a que se refere o art. 1º desta Lei, campanhas de esclarecimento da população sobre a agroecologia e a produção orgânica.

Art. 2º da Lei 13.565 /2017