Artigo 2º da Lei nº 13.565 de 21 de dezembro de 2017
Institui o Dia Nacional da Agroecologia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O poder público federal, em parceria com os poderes públicos estaduais, municipais e entidades da sociedade civil, realizará, na data a que se refere o art. 1º desta Lei, campanhas de esclarecimento da população sobre a agroecologia e a produção orgânica.