JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 13.565 de 21 de dezembro de 2017

Institui o Dia Nacional da Agroecologia.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Agroecologia, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de outubro.

Art. 1º da Lei 13.565 /2017