Artigo 2º da Lei nº 13.564 de 21 de dezembro de 2017
Designa Juscelino Kubitschek de Oliveira como o patrono da urologia no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Designa Juscelino Kubitschek de Oliveira como o patrono da urologia no Brasil.
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