Artigo 2º da Lei nº 13.563 de 21 de dezembro de 2017
Confere ao Município de Teutônia, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Canto Coral.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Teutônia, no Estado do Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional do Canto Coral.
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