Artigo 1º da Lei nº 13.558 de 21 de dezembro de 2017
Inscreve o nome de Joaquim Maria Machado de Assis no Livro dos Heróis da Pátria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília-DF, o nome de Joaquim Maria Machado de Assis.