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Artigo 1º da Lei nº 13.558 de 21 de dezembro de 2017

Inscreve o nome de Joaquim Maria Machado de Assis no Livro dos Heróis da Pátria.

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Art. 1º

Fica inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília-DF, o nome de Joaquim Maria Machado de Assis.

Art. 1º da Lei 13.558 /2017