Artigo 2º da Lei nº 13.556 de 21 de dezembro de 2017
Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro.
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