Artigo 1º da Lei nº 13.556 de 21 de dezembro de 2017
Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro.