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Artigo 1º da Lei nº 13.556 de 21 de dezembro de 2017

Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional da Astronomia, a ser celebrado anualmente no dia 2 de dezembro.

Art. 1º da Lei 13.556 /2017