Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 13.553 de 20 de dezembro de 2017

Abre ao Orçamento de Investimento para 2017 crédito suplementar no valor total de R$ 8.480.320.523,00 em favor de diversas empresas estatais e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 15.278.975.941,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - tesouro, recursos para aumento do patrimônio líquido - saldo de exercícios anteriores, recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, operações de crédito de longo prazo, outros recursos de longo prazo e cancelamento parcial de dotações em outras ações orçamentárias, conforme demonstrado nos Anexos I e II a esta Lei.

Anexo

Texto

Download para anexo